O Projeto de Resolução do Legislativo 08/2016, de 11/02/2016, que fica
alterados os valores dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara
Municipal de Solonópole, para o exercício financeiro de 2016, fixados desta
Lei, de acordo ao que estabelece o caput e parágrafo único do artigo 8º da Lei
Nº 1131/2012, de 04 de setembro de 2012.
O vereador perceberá a partir de 01 de janeiro de 2016,
subsidio mensal no valor de R$ 4.450,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta
reais), em parcela única.
O vereador presidente da Câmara Municipal de Solonópole
perceberá a partir de 01 de janeiro de 2016, subsidio mensal no valor de R$
6.713,00 (seis mil e setecentos e treze reais), em parcela única, desde que no
efetivo exercício do cargo.
O Projeto de Resolução foi assinado pelo Presidente:
Marcos Daniel Pinheiro (PMB), vice-presidente José Danilton Ferreira (PTB), 1º
secretário José Lenilton Cleison Pinheiro (DEM), 2º secretário Paulo Cesar de
Azevedo (PSDB).
Projeto APROVADO por unanimidade dos presentes.Confira o Projeto de Resolução 08/2016 de 15/02/2016 e a Emenda 053/2016.
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