A Emenda
Modificativa Nº 053/2016 – Os vereadores que esta subscrevem, conforme o
art. 104 § 4º do Regimento Interno
modificam o Art. 2º, 3º, 4º e 5º do Projeto de Resolução nº 08/2016 de 11 de
fevereiro de 2016.
O vereador perceberá a partir de 01 de janeiro de 2016,
subsidio mensal no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), em parcela
única.
O vereador presidente da Câmara Municipal de Solonópole
perceberá a partir de 01 de janeiro de 2016, subsidio mensal no valor de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em parcela única, desde que no efetivo
exercício do cargo.
A Emenda Modificativa assinado pelos vereadores: João
Batista da Silva (PSDB), Thiago de Sousa Bastos (SDD), Paulo Cesar de Azevedo
(PSDB), Paulo Sergio Nogueira (PRB), Francisco Chagas Beserra (PRB).
Em discussão pelos vereadores: José Rosineudo Lima
(PMDB), João Batista da Silva (SDD), Daniel Pinheiro (PMB), Thiago de Sousa
Bastos(SDD).
O presidente da Câmara Daniel Pinheiro disse que “A Lei
Orgânica é superior ao regimento interno”. A Emenda foi feita mas a mesa
diretora não acata, a emenda não vai ser discutida e votada. E citou ainda, dois
artigos da Lei Orgânica:
Art. 39 – Compete a Mesa da Câmara além de outras
atribuições expressas no regimento Interno; II – propor ao plenário projetos de
leis que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara
Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração observadas às
determinações legais;
Art. 57 – Não será admitida emenda que aumente despesa prevista:
II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara
Municipal.
O vereador Thiaguinho dizia “Conforme regimento interno
do nosso capitulo II do projeto em geral, artigo 76 inciso I, constitue matéria
de projeto de resolução destitulação de membro na mesa, julgamento de recurso
de sua competência e assunto de economia interna da câmara
.
Inciso II – Constitue matéria do projeto de decreto
legislativo fixação dos subsídios e verba de representação do prefeito e
vice-prefeito, e subsídios dos vereadores.
Isso trata de projeto de decreto legislativo e não de projeto
de resolução. Porque se nós tivesse nos omitidos de votar esse projeto, o que
vigorava a partir de 20 de janeiro era o projeto anterior do vereador: João
Batista, Francisco Chagas, Lenilton Cleison dos subsídios em 5.800,00 (cinco
mil e oitocentos reais), mais esse valor nós teríamos que votar esse projeto
porque esse valor ultrapassaria o limite de 70% e não poderíamos esta
prejudicando a mesa diretora e nem o senhor presidente” concluiu Thiago de
Sousa.
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