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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Rejeitado: Emenda Modificativa do Projeto dos subsídios dos vereadores de Solonópole

A Emenda Modificativa Nº 053/2016 – Os vereadores que esta subscrevem, conforme o art. 104 § 4º do Regimento Interno modificam o Art. 2º, 3º, 4º e 5º do Projeto de Resolução nº 08/2016 de 11 de fevereiro de 2016.

O vereador perceberá a partir de 01 de janeiro de 2016, subsidio mensal no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), em parcela única.

O vereador presidente da Câmara Municipal de Solonópole perceberá a partir de 01 de janeiro de 2016, subsidio mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em parcela única, desde que no efetivo exercício do cargo.

A Emenda Modificativa assinado pelos vereadores: João Batista da Silva (PSDB), Thiago de Sousa Bastos (SDD), Paulo Cesar de Azevedo (PSDB), Paulo Sergio Nogueira (PRB), Francisco Chagas Beserra (PRB).

Em discussão pelos vereadores: José Rosineudo Lima (PMDB), João Batista da Silva (SDD), Daniel Pinheiro (PMB), Thiago de Sousa Bastos(SDD).

O presidente da Câmara Daniel Pinheiro disse que “A Lei Orgânica é superior ao regimento interno”. A Emenda foi feita mas a mesa diretora não acata, a emenda não vai ser discutida e votada. E citou ainda, dois artigos da Lei Orgânica:
Art. 39 – Compete a Mesa da Câmara além de outras atribuições expressas no regimento Interno; II – propor ao plenário projetos de leis que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração observadas às determinações legais;
Art. 57 – Não será admitida emenda que aumente despesa prevista: II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

O vereador Thiaguinho dizia “Conforme regimento interno do nosso capitulo II do projeto em geral, artigo 76 inciso I, constitue matéria de projeto de resolução destitulação de membro na mesa, julgamento de recurso de sua competência e assunto de economia interna da câmara
.
Inciso II – Constitue matéria do projeto de decreto legislativo fixação dos subsídios e verba de representação do prefeito e vice-prefeito, e subsídios dos vereadores.

Isso trata de projeto de decreto legislativo e não de projeto de resolução. Porque se nós tivesse nos omitidos de votar esse projeto, o que vigorava a partir de 20 de janeiro era o projeto anterior do vereador: João Batista, Francisco Chagas, Lenilton Cleison dos subsídios em 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), mais esse valor nós teríamos que votar esse projeto porque esse valor ultrapassaria o limite de 70% e não poderíamos esta prejudicando a mesa diretora e nem o senhor presidente” concluiu Thiago de Sousa. 

Confira o Projeto de Resolução 08/2016 de 15/02/2016 e a Emenda 053/2016.
Confira à sonora:

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