De acordo com a matéria, que agora vai à sanção, fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, independentemente da fonte de recursos, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
Eunício explicou que o dispositivo também excluirá encargos de inadimplemento, multas e outros encargos não previstos na legislação, mesmo que tenham sido incorporados ao saldo devedor ou pactuados por meio de aditivos contratuais ou escrituras públicas de confissão, assunção e de repactuação de dívidas, inclusive as renegociadas após 31 de dezembro de 2010 no caso das operações contratadas com as demais fontes de recursos.
Para o líder peemedebista, é importante assegurar todos os dispositivos que proporcionem condições de repactuação realistas aos agricultores. “São mais de 800 mil produtores nordestinos que esperam por essa decisão para honrar seus compromissos financeiros, sair da inadimplência, buscando uma forma de continuar produzindo e gerando renda nas suas próprias terras”, defendeu.
A proposta aprovada também prevê que no caso de operações não realizadas através do FNE, haja a substituição dos encargos financeiros previstos na operação original pelos encargos aplicados às operações com recursos do FNE a partir da data da contratação e até a data da liquidação ou da renegociação.
Também ficarão suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções judiciais e os respectivos prazos processuais até 31 de dezembro de 2017.
Caminhoneiros - A medida aprovada também autoriza que os caminhoneiros individuais, empresas de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações, que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga, refinancie suas dívidas junto a instituições financeiras.
Para conseguir o refinanciamento, a receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada do beneficiário seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
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