As prefeituras de Assaré, Forquilha, Icapuí, Itapiúna, Poranga e Santana no Acaraú zeraram na avaliação do TCM, que considera aspectos como instrumentos de transparência na gestão fiscal, detalhamento das despesas e das receitas e procedimentos licitatórios. A gestão municipal de Sobral alcançou nota 6,6 de 10 no quesito transparência e Caucaia está com avaliação 6,4. A Prefeitura Municipal de Fortaleza lidera o ranking, com pontuação 8,9, seguida por Porteiras, com mesma nota, Pires Ferreira, Potengi, Santa Quitéria, as três com 8,7 na transparência.
A Lei de Acesso à Informação foi aprovada posteriomente à Lei da Transparência, de 2009. Esta obriga municípios, estados e União a liberar "ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Na prática, a legislação se refere à criação dos portais da transparência.
Prazo - A Lei Complementar 131, de 2009, chegou a estabelecer prazos diferentes para que as gestões municipais atendessem às exigências. União, estados e cidades com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se adequar. Em municípios com população superior a 100 mil pessoas e inferior a 50 mil, o prazo foi de dois anos, enquanto municípios com menos de 50 mil habitantes dispuseram de quatro anos para cumprir a lei.
O Diário do Nordeste acessou portais das prefeituras cuja transparência é apontada como deficiente. Além de não disponibilizarem informações precisas sobre execução orçamentária, esses endereços eletrônicos não informam corretamente nem mesmo dados básicos, como telefones das secretarias. O portal da Prefeitura de Poranga está fora do ar, em manutenção. Alguns municípios, a exemplo de Assaré, não têm nem sequer um portal tradicional da transparência.
Na tarde de ontem, prefeituras de Sobral e Eusébio, esta com nota de 4,8, foram procuradas para comentar o ranking. A assessoria de comunicação da gestão de Sobral não retornou a ligação após o contato, enquanto a equipe da Prefeitura do Eusébio não conseguiu, até o início da noite, entrevista com agente da administração.
A Lei de Acesso à Informação, de número 12.527, sancionada em 2011, amplia o conceito de transparência e participação popular na medida em que inclui nas obrigações os demais órgãos públicos, além do Poder Executivo. O instrumento inova ao assegurar que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos", exceto a informações sigilosas. A resposta deve ser fornecida em 20 dias.
Amplo acesso - De acordo com a Lei de Acesso, "cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e proteção da informação sigilosa e pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso".
Além de divulgar detalhes da execução orçamentária, como receitas e despesas, repartições públicas, conforme a Lei 12.527, sancionada em 2011, devem divulgar, nos portais da transparência, informações básicas, como endereços, telefones, horário de atendimento ao público e estrutura organizacional. No entanto, especialmente nas prefeituras dos municípios menores, essas exigências são amplamente descumpridas.
Diário do Nordeste.
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