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segunda-feira, 9 de maio de 2016

PLATAFORMAS ONLINE Municípios cearenses descumprem leis e não divulgam informações

1Mais de quatro anos após a sanção da Lei de Acesso à Informação, que detalha obrigações dos órgãos públicos quanto à transparência de dados, muitas prefeituras ainda não conseguem cumprir as determinações da legislação. Levantamento feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) revela que pelo menos seis prefeituras do Ceará estão com nota zero no quesito divulgação de informações. Outras cidades de médio porte, como Sobral e Caucaia, estão pontuando abaixo de sete.

As prefeituras de Assaré, Forquilha, Icapuí, Itapiúna, Poranga e Santana no Acaraú zeraram na avaliação do TCM, que considera aspectos como instrumentos de transparência na gestão fiscal, detalhamento das despesas e das receitas e procedimentos licitatórios. A gestão municipal de Sobral alcançou nota 6,6 de 10 no quesito transparência e Caucaia está com avaliação 6,4. A Prefeitura Municipal de Fortaleza lidera o ranking, com pontuação 8,9, seguida por Porteiras, com mesma nota, Pires Ferreira, Potengi, Santa Quitéria, as três com 8,7 na transparência.

A Lei de Acesso à Informação foi aprovada posteriomente à Lei da Transparência, de 2009. Esta obriga municípios, estados e União a liberar "ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público". Na prática, a legislação se refere à criação dos portais da transparência.

Prazo - A Lei Complementar 131, de 2009, chegou a estabelecer prazos diferentes para que as gestões municipais atendessem às exigências. União, estados e cidades com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se adequar. Em municípios com população superior a 100 mil pessoas e inferior a 50 mil, o prazo foi de dois anos, enquanto municípios com menos de 50 mil habitantes dispuseram de quatro anos para cumprir a lei.

O Diário do Nordeste acessou portais das prefeituras cuja transparência é apontada como deficiente. Além de não disponibilizarem informações precisas sobre execução orçamentária, esses endereços eletrônicos não informam corretamente nem mesmo dados básicos, como telefones das secretarias. O portal da Prefeitura de Poranga está fora do ar, em manutenção. Alguns municípios, a exemplo de Assaré, não têm nem sequer um portal tradicional da transparência.

Na tarde de ontem, prefeituras de Sobral e Eusébio, esta com nota de 4,8, foram procuradas para comentar o ranking. A assessoria de comunicação da gestão de Sobral não retornou a ligação após o contato, enquanto a equipe da Prefeitura do Eusébio não conseguiu, até o início da noite, entrevista com agente da administração.

A Lei de Acesso à Informação, de número 12.527, sancionada em 2011, amplia o conceito de transparência e participação popular na medida em que inclui nas obrigações os demais órgãos públicos, além do Poder Executivo. O instrumento inova ao assegurar que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos", exceto a informações sigilosas. A resposta deve ser fornecida em 20 dias.

Amplo acesso - De acordo com a Lei de Acesso, "cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e proteção da informação sigilosa e pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso".

Além de divulgar detalhes da execução orçamentária, como receitas e despesas, repartições públicas, conforme a Lei 12.527, sancionada em 2011, devem divulgar, nos portais da transparência, informações básicas, como endereços, telefones, horário de atendimento ao público e estrutura organizacional. No entanto, especialmente nas prefeituras dos municípios menores, essas exigências são amplamente descumpridas.
Diário do Nordeste.

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