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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

MAIS UM por entregar veiculo automotor a pessoa não habilitada em Solonopole

Neste domingo, dia, 09/11/2014, por volta das 10h00min, ao se desloca na CE 371 para atender uma ocorrência no Distrito de Pasta (16 Km da sede). A composição da Rp. 9022, Cmt. Cmt CB PM Antonio Rivelino, Motorista SD PM Antonio Vanderlan, patrulheiros Sd PM Edmilson Dias fez abordagem ao Sr. E. DE S. que conduzia a moto Honda Bros 150, vermelha, ano/modelo 2006, placa LWE 8425-Terezina-PI, chassi 9C2KD03306R031194, o condutor não possuir CNH, não portava seus documentos pessoas e nem os documento da moto, que não lhe pertencia. O condutor juntamente com a moto conduzidos para delegacia Municipal de Solonópole-CE, onde foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor de J. C. DA S., agricultor, solteiro, nascido aos 13/02/1984, residente no Sitio Casa Nova - Solonópole-CE pela infração ao Art. 310 do CTB.

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