Todos os
anos os pais se veem entre contas, impostos, presentes de fim de ano e gastos
com livros, farda e itens escolares. Contudo, uma norma tem protegido o bolso
de quem antes era obrigado a custear exageros no material coletivo. De acordo
com a Lei nº 12.886/2013, os custos com resmas de papel, produtos de higiene,
copos descartáveis, detergente e até giz não podem ser acrescidos na lista de materiais
que vai para os pais.
Na avaliação do advogado da CHC Advocacia, Antônio Emanoel Gurgel Passos, a lei visa a inibir o abuso constatado por algumas instituições de ensino nos anos anteriores. "Muitos colégios e creches costumam colocar, na lista de material escolar dos alunos, produtos que são de uso coletivo dos frequentadores da escola, desrespeitando o fato de que os gastos com material escolar de uso coletivo devem ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades."
Na avaliação do advogado da CHC Advocacia, Antônio Emanoel Gurgel Passos, a lei visa a inibir o abuso constatado por algumas instituições de ensino nos anos anteriores. "Muitos colégios e creches costumam colocar, na lista de material escolar dos alunos, produtos que são de uso coletivo dos frequentadores da escola, desrespeitando o fato de que os gastos com material escolar de uso coletivo devem ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades."
Segundo o especialista, os pais devem procurar os órgãos de defesa do consumidor caso lhes seja apresentada uma taxa sem que seja apresentada a lista do material; ou se o colégio exigir determinada marca de um produto, por exemplo. "A lei sancionada pela Presidente da República proíbe os colégios de exigirem itens de uso coletivo ou de uma determinada marca ou, ainda, provenientes de determinado estabelecimento, bem como de cobrar taxas para cobrir os custos dessas compras.", pontua.
Assessoria
de imprensa
Pery Negreiros: (85) 9104.2536
Lorena Alves: (85) 8864.2776
Ilo Santiago: (85) 9838.8000
Contato Carlos Henrique Cruz Advocacia
Emanoel Gurgel - OAB/CE 30.208: (85) 9148.1798
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