Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação, a autoridade policial poderá também autuar o infrator pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), cuja pena é de 15 dias a seis meses de detenção, além de multa.
De acordo com a portaria, o policial deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento sonoro apreendidos serão liberados somente mediante autorização judicial.
O magistrado estabeleceu que a divulgação de campanha publicitária bem como informações de interesse público, mediante o uso de veículo equipado com som, deverá respeitar os horários de 8h às 11h e das 14h às 19h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h, sendo proibida aos domingos, exceto propaganda partidária em período eleitoral e os casos de extrema necessidade.
Bares, restaurantes e assemelhados também deverão promover isolamento acústico para evitar a propagação de sons que perturbem o trabalho e a paz dos moradores. A fiscalização deve ser intensificada após as 22h. Uma cópia da portaria deverá ser fixada em local visível em todos os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas no município. Fonte: TJ-CE.
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