Em agosto de 2008, a Justiça do Trabalho de Sobral tinha obrigado
o SAAE a afastar os trabalhadores terceirizados que prestavam serviço
por força de contrato de forma direta ou indireta. Além disso, a Lei
Municipal nº 1180, de 17 de dezembro de 2012, no seu artigo 1º, autoriza
somente o prefeito para realizar contratações de servidores
temporários. Mesmo assim, o presidente do SAAE realizou diversas
contratações temporárias. Alguns desses servidores foram contratados em
2000 e permanecem no cargo até 2013, sendo o instituto do contrato
temporário usado indevidamente para regularizar uma situação de
empreguismo dentro da autarquia.
O MP considera essas práticas ímprobas, pois violam a legislação e
causam prejuízos aos princípios da administração pública. Por isso,
requer à Justiça que o atual presidente do SAAE perca a função pública
que por ventura ocupe por ocasião do trânsito em julgado da presente
demanda; que fique com seus direitos políticos suspensos pelo período de
3 a 5 anos; que seja multado e proibido de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de três anos.
Fonte: Ascom MP.
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