O Ministério Público do Estado do
Ceará por intermédio do Promotor de Justiça Titular ao final assinado no
exercício de suas atribuições constitucionais e legais.
Considerando
que na folha de pagamento dos servidores do município de Solonópole consta
servidores, notadamente profissionais de saúde, percebendo remuneração acima do
teto municipal, qual seja, o subsidio do prefeito. Que tal expediente
representa gravíssima ofensa ao Texto Constitucional, sem prejuízo da
caracterização de improbidade administrativa por parte dos envolvidos.
Que realize
adequação da folha de pagamento dos servidores do município de Solonópole.
Requisitou do município que realize a adequação da folha de pagamento dos
servidores do município de Solonópole ao art.37, XI da CF/88, vedando o
pagamento dos servidores públicos municipais acima do teto do chefe do
executivo municipal.
O representante
do MP Ainda requisitou no prazo de 48 horas resposta formal acerca da aceitação
ou não da presente recomendação, bem como, o envio da cópia de pagamento de
todos os servidores do município de Solonópole nos próximos 02 meses.
Por fim, a teor
do que dispõe o artigo 27, parágrafo único da Lei Nº. 8625/93, requisito a
Vossa Excelência que dê ampla e irrestrita divulgação à órgãos municipais desta
comarca, bem como para os demais órgãos federais e estaduais porventura existentes
nesta urbe.
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