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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Ministério Público interdita Posto de Combustível em Solonópole

Comunicado de Interesse Público Nº 004/2013.
Interdição do Posto de Combustível no Distrito de São José. Ausência de Licença para funcionamento. Poluição Ambiental. Perigo de dano à população.

O Promotor de Justiça de Solonópole, Dr. Déric Funck Leite, vem informar a população de Solonopole que havia ajuizado uma Ação Civil Pública requerendo a interdição do AutoPosto Solonopole, pelo que houve a decisão do Juiz da Comarca atenda o pleito do Ministério Público no último dia 06 de junho deste ano.

O Ministério Público verificou que o Autoposto Solonopole localizado no Distrito de São José, vinha funcionando sem licença ambiental. Observou-se ainda que a atividade comercial vinha funcionando a muito tempo mesmo estando irregular.

O Promotor de Justiça destaca que o estabelecimento teve tempo suficiente para adequar no âmbito administrativo, tendo em vista que o referido Posto de combustível foi notificado acerca da ilegalidade do funcionamento ainda no ano de 2009, ocasionando a aplicação de multa no dia 13/10/2010, ante a inércia do responsável do estabelecimento foi embargado/interditado por ausência de licença ambiental bem como ausência de condições de funcionamento.

Em razão destas irregularidades o Ministério Público requereu judicialmente, através de uma Ação Civil Pública a imediata interdição do posto de combustível e, tendo sido o pleito acatado pelo Juiz da Comarca, no dia 12 de junho deste ano (última quarta-feira) os oficiais de justiça da cidade acompanhados por Policiais Militares executaram a ordem judicial e procederam o lacre das bombas de combustíveis.

Por fim, o Ministério Público ressalta que a medida pretende proteger o meio ambiente e a própria integridade física da população que circula no local e nas proximidades, tendo em vista as irregularidades contatadas pela SEMACE, dentre as quais destacam-se: (i) localização imprópria dos respiradores; (ii) funcionamento de uma churrascaria ao lado do posto; (iii) residência muito próxima ao estabelecimento.

Na decisão judicial que determinou a interdição do posto de combustível o Juiz determinou uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem e ainda o cometimento do crime de desobediência.

Qualquer dúvida, sugestão, denuncia ou reclamação entrar em contato com a Promotoria de Justiça de Solonopole: (88) 3518-1835

Solonópole-CE, 13 de Junho de 2013
Dr. Déric Funck LeitePromotor de Justiça Titular / Promotoria de Justiça da Comarca de Solonópole. Ver em pdf. ou foto.

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