Comunicado de Interesse Público Nº 004/2013.
Interdição do Posto de Combustível no Distrito de São José.
Ausência de Licença para funcionamento. Poluição Ambiental. Perigo de dano à
população.
O Promotor de Justiça de Solonópole, Dr. Déric Funck Leite,
vem informar a população de Solonopole que havia ajuizado uma Ação Civil
Pública requerendo a interdição do AutoPosto Solonopole, pelo que houve a
decisão do Juiz da Comarca atenda o pleito do Ministério Público no último dia
06 de junho deste ano.
O Ministério Público verificou que o Autoposto Solonopole
localizado no Distrito de São José, vinha funcionando sem licença ambiental.
Observou-se ainda que a atividade comercial vinha funcionando a muito tempo
mesmo estando irregular.
O Promotor de Justiça destaca que o estabelecimento teve
tempo suficiente para adequar no âmbito administrativo, tendo em vista que o
referido Posto de combustível foi notificado acerca da ilegalidade do
funcionamento ainda no ano de 2009, ocasionando a aplicação de multa no dia
13/10/2010, ante a inércia do responsável do estabelecimento foi
embargado/interditado por ausência de licença ambiental bem como ausência de
condições de funcionamento.
Em razão destas irregularidades o Ministério Público
requereu judicialmente, através de uma Ação Civil Pública a imediata interdição
do posto de combustível e, tendo sido o pleito acatado pelo Juiz da Comarca, no
dia 12 de junho deste ano (última quarta-feira) os oficiais de justiça da
cidade acompanhados por Policiais Militares executaram a ordem judicial e
procederam o lacre das bombas de combustíveis.
Por fim, o Ministério Público ressalta que a medida pretende
proteger o meio ambiente e a própria integridade física da população que
circula no local e nas proximidades, tendo em vista as irregularidades
contatadas pela SEMACE, dentre as quais destacam-se: (i) localização imprópria
dos respiradores; (ii) funcionamento de uma churrascaria ao lado do posto;
(iii) residência muito próxima ao estabelecimento.
Na decisão judicial que determinou a interdição do posto de
combustível o Juiz determinou uma multa diária de R$ 500,00 em caso de
descumprimento da ordem e ainda o cometimento do crime de desobediência.
Qualquer dúvida, sugestão, denuncia ou reclamação entrar em
contato com a Promotoria de Justiça de Solonopole: (88) 3518-1835
Solonópole-CE, 13 de Junho de 2013
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