O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa determinou a interdição do matadouro público do município de Milhã, no Sertão Central. A decisão, publicada no último dia 22, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Déric Funck Leite em outubro de 2011. O MP argumenta que o local não tem boas condições de higiene.
O juiz determina que o matadouro seja lacrado e estipula uma multa diária de R$ 1 mil sobre o patrimônio do prefeito, em caso de descumprimento por parte da Prefeitura de Milhã. A multa passa a contar a partir de 24 horas após a ciência da decisão. O local não pode mais ser utilizado para nenhuma finalidade. Na ação ajuizada em 2011, o promotor afirma que a situação de calamidade em que se encontra o matadouro é motivo de preocupação da população desde 2009, mas o Executivo municipal nunca tomou as medidas cabíveis para solucionar o problema.
Em um relatório técnico de vistoria foram constatados, por exemplo: ausência de banheiros e de sistema de tratamento de efluentes, com águas residuárias do abate lançadas a céu aberto; esfola dos animais e retirada do couro sendo realizadas no chão; abate realizado com machado (método considerado cruel); ausência de licença ambiental; distribuição das carnes realizada por uma “carrocinha puxada por uma moto”; desrespeito às condições de trabalho, tendo em vista que os manipuladores operam descalços e sem vestuário adequado, tendo contato com fezes, sangue e materiais orgânicos.
Além de representar um perigo para a saúde pública, o promotor ressalta que essa situação afronta o preceito constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Fonte: Ascom da PGJCE.
Além de representar um perigo para a saúde pública, o promotor ressalta que essa situação afronta o preceito constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Fonte: Ascom da PGJCE.
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