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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PRIMEIRA PARCELA Garantia Safra é liberado a apenas 15% dos municípios cadastrados

milhoFoto: José Leomar - Seguro é concedido para perda a partir de 50% da safra. No Ceará, milho, feijão e mandioca estão entre as principais culturas atingidas.

Fortaleza. Desde a última segunda-feira, agricultores de somente 28 municípios cearenses recebem a primeira parcela do Garantia Safra relativo ao período 2013/2014. Representa apenas 15,5% do total de 181 municípios que aderiram ao seguro para este ano. Em miúdos, quem cedo madrugou recebe a parcela primeiro. De todos os cadastrados no seguro federal, apenas 85 comunicaram ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) perdas iguais ou superiores a 50% da lavoura, por causa da seca. A conta ficou menor quando se considera os municípios que enviaram os laudos técnicos em tempo hábil, para avaliação e liberação do Ministério. Quem se cadastrou e primeiro comprovou a perda de mais de 50% da lavoura dispõe do recurso desde o dia 18
A primeira parcela, de R$ 170, está liberada desde o último dia 18. No total, serão R$ 850 liberados até o fim do ano para os agricultores com grandes perdas por conta da falta de chuvas, já no terceiro ano consecutivo de seca. O número de parcelas e, portanto, o valor, pode aumentar caso haja liberação de parcela extra, como já ocorreu no seguro referente ao período 2013/2014.
Os outros 57 municípios que comunicaram perdas acima da metade da produção estão na expectativa para receber a primeira parcela em setembro. Para Antônio Amorim, secretário estadual do Desenvolvimento Agrário, é normal que nem todos os municípios aptos recebam logo, mas admite que o principal critério é mesmo a pontualidade para envio dos laudos técnicos de perdas e, assim, inclusão dos municípios dentro do sistema nacional do Garantia Safra.
O seguro garante renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas pela situação de emergência por conta da seca. Cada beneficiário recebe R$ 170 referente à primeira de cinco parcelas, a serem pagas mensalmente até dezembro. A relação dos municípios foi divulgada no último dia 14 de agosto no Diário Oficial da União (DOU), destacando um total de 259 municípios nos Estados de Paraíba (15), Bahia (123), Ceará (28), Minas Gerais (73) e Pernambuco (20).
Beneficiados - Para receber, o agricultor deve comparecer ao banco na mesma data em que ele já recebe os demais benefícios sociais pagos pela Caixa Econômica Federal. No Ceará, são 54.417 beneficiários de 28 municípios, os primeiros aptos a receber a parcela de R$ 170: Aiuaba, Alto Santo, Antonina do Norte, Banabuiú, Carnaubal, Ibaretama, Icapuí, Independência, Ipu, Irauçuba, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Milhã, Monsenhor Tabosa, Pedra Branca, Pentecoste, Quixeré, Russas, Salitre, São João do Jaguaribe, Sobral, Solonópole, Tianguá, Umirim e Viçosa do Ceará.
A Bahia tem o maior número de beneficiários do início dos pagamentos da safra 2013/2014, com 153.558 agricultores em 123 municípios. A Paraíba tem um menor número, com 6.311 agricultores de 15 cidades.
Aderiram ao Programa Garantia Safra, os municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), norte do Estado de Minas Gerais e norte do Estado do Espírito Santo, com maior probabilidade de ocorrência de secas ou excesso hídrico, sujeitos à declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo governo federal. Os agricultores cadastrados devem ter pago as parcelas de adesão ao seguro.
"Os 96 municípios que não comprovaram perda superior a 50% requereram, no Comitê da Seca, a adesão ao seguro e isso está em análise, mas não há nenhuma garantia de que possam receber esse benefício, como os outros 85 que encaminharam os relatórios, "afirma Antônio Amorim, da SDA.
Repasse -  O Garantia Safra é um benefício repassado pela União, com o objetivo de destinar renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência.
Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos Estados e da União. Essas contribuições formam o Fundo Garantia Safra, administrado pela Caixa Econômica desde 2003. Para participar, o agricultor familiar não pode ter renda mensal superior a um salário mínimo e meio, deve ter aderido antes do plantio e, durante a adesão, constar a área total a ser plantada, não podendo superar 10 hectares. 
Melquíades Júnior - Repórter DN.
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