O
presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo
de Pontes Brígido, determinou o sequestro de recursos de sete municípios do
Ceará para pagamento de precatórios, totalizando a quantia de R$ 628.266,18. A
medida foi tomada porque os gestores não pagaram as parcelas devidas apesar de
terem sido intimados. O bloqueio dos recursos foi determinado no último dia 11.
As
dívidas dos municípios de Acarape (R$ 14.939,22), Barro (R$ 114.971,32),
Baturité (R$ 145.495,60), Groaíras (R$ 31.649,23), Monsenhor Tabosa (R$
64.322,87) e Pacujá (R$ 167.575,42) são referentes ao ano de 2012. Já o
município de Solonópole (R$ 89.321,52) tem débito relativo aos anos de 2010,
2011 e 2012.
Esses
municípios estão sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios criado
pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Nessa condição, os gestores devem honrar
a dívida em 15 parcelas anuais, cabendo ao TJCE o gerenciamento dos valores,
que serão rateados entre o TJCE, Tribunal Regional do Trabalho-7ª Região e
Tribunal Regional Federal- 5ª Região para pagamento dos credores de cada um.
De acordo
com a legislação, cabe aos tribunais de justiça a administração do regime
especial. Realizado o sequestro, o rateamento dos valores entre os tribunais
será feito de forma proporcional à dívida neles existente. Em seguida, será
feito o levantamento de quantos credores terão direito aos recursos. Mais
informações sobre precatórios, acesse (http://www2.tjce.jus.br:8080/precatorios/?page_id=209).
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