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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Juiz bloqueia verbas do município de Solonopole

O Juiz de Direito Substituto/Titular Adriano Ribeiro Furtado  Barbosa no dia 20 de fevereiro de 2014 concedeu liminar na ação civil pública impetrada pelo representante do Ministério Publico Dr. Yure Rocha Leitão mandando bloquear 212.466,67 (duzentos e doze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para destinar o pagamento dos servidores por ordem do próprio poder judiciário.

O bloqueio foi feito nas contas do município no banco do Brasil e o Senhor Prefeito Municipal JOSE WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO foi citado na data do dia 20.
Outras:
JUSTIÇA BLOQUEIA CONTAS EM SOLONÓPOLE PARA GARANTIR PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

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