O Juiz de Direito Substituto/Titular Adriano Ribeiro Furtado Barbosa no dia 20 de fevereiro de 2014
concedeu liminar na ação civil pública impetrada pelo representante do Ministério
Publico Dr. Yure Rocha Leitão mandando bloquear 212.466,67 (duzentos e doze
mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para
destinar o pagamento dos servidores por ordem do próprio poder judiciário.
O bloqueio foi feito nas contas do município no banco do Brasil
e o Senhor Prefeito Municipal JOSE WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO foi citado na data do
dia 20.
Outras:
JUSTIÇA BLOQUEIA CONTAS EM SOLONÓPOLE PARA GARANTIR PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
SALÁRIOS ATRASADOS Justiça bloqueia contas em Solonópole para garantir pagamento de servidores
Outras:
JUSTIÇA BLOQUEIA CONTAS EM SOLONÓPOLE PARA GARANTIR PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
SALÁRIOS ATRASADOS Justiça bloqueia contas em Solonópole para garantir pagamento de servidores
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