Destinatário: Proprietários ou responsáveis por bares, quiosques,
vendedores ambulantes e outros estabelecimentos QUE estiverem trabalhando com a
venda de bebidas no CARNAVAL 2014. Objeto: VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM
RECIPIENTE CORTANTE.
O Ministério Público do estado do Ceará, por seu promotor de
Justiça adiante assinado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 129, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, art. 6º, inciso XX da
LC nº 75/93, VEM EXPOR E AO FINAL DETERMINAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que por ocasião de eventos festivos,
principalmente no período de carnaval, que é comum a pratica de excessos
decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como ato de violência;
CONSIDERANDO que os recipientes da maioria das bebidas alcoólicas
são de vidros e por isso trata-se de material perfuro-cortante;
CONSIDERANDO que tais materiais podem provocar graves lesões,
inclusive repercutindo em processo criminal diante de potenciais agressões;
RESOLVE REQUISITAR E RECOMENDAR as seguintes providências:
1. Sejam tomadas precauções no momento da venda de bebidas alcoólicas,
no sentido de vendê-las somente em recipientes de plásticos ou latas (copos ou
garrafas);
2. Tal providência deve ser tomada mesmo no caso de venda de
bebidas não alcoólicas, quando for o caso de recipientes de vidro, como, por
exemplo, coca-cola ks;
3. Deve ser informado ao consumidor que a venda somente pode
ser feita nesses moldes, para garantia da segurança do próprio consumidor, bem
como a segurança da coletividade presente no evento festivo;
4. Em caso de resistências ou mesmo discussão e agressão,
comunicar imediatamente à Policia Militar que estará ciente das providências a
serem tomadas;
Solonópole, 20 de fevereiro de 2014 Dr. Iuri Rocha Leitão –
Promotor de Justiça respondendo.
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