A Prefeitura de Jaguaretama informou que vai acatar integralmente a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará referente ao Carnaval 2014. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Oscar Stefano Fioravanti Júnior no último dia 20, pedia que o Município se abstivesse de realizar despesas com eventos festivos enquanto não estiver solucionado o estado de inadimplência parcial junto aos servidores públicos, pois ainda há salários de dezembro de 2012 em atraso.
Dentre outras coisas, o MP destacava ainda que a Prefeitura se encontra em dificuldades financeiras e que vem efetuando pagamentos após o décimo dia do mês subsequente ao mês trabalhado. Além disso, o Município alegou recentemente não ter recursos para custear um projeto que deveria ser encaminhado ao Estado para a construção de uma adutora que possa trazer água do açude Castanhão para a Cidade. Por conta disso, o MP ajuizou, inclusive, uma ação civil pública em dezembro de 2013 contra a Prefeitura e o Governo do Estado para pedir uma série de providências relacionadas à constante falta de água em Jaguaretama.
Na última segunda-feira (24), o Município informou oficialmente o MP sobre o cumprimento da recomendação. No mesmo dia, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP, a Prefeitura, as Polícias Civil e Militar e representantes de três blocos carnavalescos (Xoxó, Arroxadinho e Nanae).
O objetivo foi produzir um acordo referente às comemorações do Carnaval e ficou definido que: os eventos do tipo mela-mela serão realizados somente entre as 17 e as 22 horas, não sendo permitido que populares abusem de instrumentos sonoros após o horário, sob pena de apreensão do veículo; o mela-mela deve ser realizado exclusivamente nos arredores da praça da Câmara Municipal; os blocos devem apresentar às Polícias Civil e Militar cadastro dos veículos que serão utilizados como carros de som, respeitando o limite de cinco carros por dia; e haverá um revezamento diário do uso da praça pelos blocos para a realização do mela-mela.
Além disso, o TAC definiu que os eventos em locais fechados terão segurança privada e devem ocorrer até no máximo 5h30min; os carros de som não poderão ser utilizados como plataforma política; e que a Prefeitura, ressalvados os termos da recomendação expedida no último dia 20, deverá organizar o trabalho dos vendedores ambulantes, além de disponibilizar uma ambulância, seis banheiros químicos, tambores de lixo e serviço de limpeza da praça, obedecendo o limite de R$ 5 mil para os gastos com todo o evento. Cabe ressaltar que a recomendação pedia a abstenção de gastos com contratação de artistas, serviços de bufê e montagem de estrutura para eventos. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC, os assinantes do Termo deverão pagar multa diária de R$ 10 mil.
Prefeitura de Senador Pompeu cancela Carnaval após pedido do MP
A Prefeitura de Senador Pompeu informou ontem (25) que vai cumprir a recomendação expedida no mesmo dia pelo Ministério Público do Estado do Ceará sobre a realização dos festejos de Carnaval. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão, pedia que o poder municipal não contraísse despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de bufê e montagem de estrutura, enquanto perdurar o estado de emergência em que se encontra a Cidade.
Na recomendação, o MP solicitava a anulação do processo licitatório que prevê a contratação de empresas para o evento intitulado Carnaval em Senador: cada vez mais amor, orçado em R$ 284 mil. Um decreto municipal de 24 de outubro do ano passado oficializou o estado de emergência por um período de 90 dias, mas depois o prazo foi estendido por mais 90 dias. O motivo é a precariedade dos recursos e a deficiência na prestação do serviço de saúde pública.
Essa situação gera uma incompatibilidade com o dispêndio financeiro na contratação de bandas ou realização de festas por parte do poder público municipal, diz o promotor no documento. Ele ressalta ainda que a realização de despesas dessa natureza durante o referido período configura violação ao princípio da moralidade administrativa, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal.
Em resposta encaminhada ao MP, o prefeito municipal, Antônio Mendes de Carvalho, informou que irá cumprir integralmente a recomendação.
Fonte: Ascom MPce.
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