Todos os veículos registrados no Ceará, cujos proprietários ainda não
receberam o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
de 2013, poderão circular, nos limites geográficos do Estado do Ceará,
até o dia 31 de outubro próximo, com o documento de 2012, junto com os
comprovantes de quitação do licenciamento de 2013.
Por questões de ordem técnica, um pouco mais de 2% dos proprietários
de veículos (a frota do Estado é de 2,3 milhões de veículos) deixaram de
receber o documento de licenciamento de 2013. Com a Portaria 1033/2013,
do Superintendente do DETRAN-CE, Igor Ponte, os órgãos de trânsito que
atuam no Estado passaram a aceitar, como prova do licenciamento de 2013,
a apresentação, no momento da abordagem na via pública, dos
comprovantes de quitação deste ano e o CRLV de 2012.
- Ver Portaria 1033/2013
Assessoria de Imprensa do Detran-CE
Paulo Ernesto (
paulo.ernesto@detran.ce.gov.br / 85 3101.5813 - 3101.5819)
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